Rede Unida assina nota de repúdio diante das ações anti-éticas reveladas pela CPI da Covid

09/27/2021 4:15 p.m.
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Nota da Sociedade Brasileira de Bioética e das entidades abaixo listadas em repúdio à falta de ética em prescrições médicas, à realização de pesquisa sem aprovação ética, às situações de quebra de sigilo de dados de pacientes, e à manipulação de dados em atestados de óbito.

 

A Sociedade Brasileira de Bioética e as entidades abaixo listadas REPUDIAM VEEMENTEMENTE atos praticados sem observância à ciência e à ética em prescrições médicas, a realização de pesquisa sem aprovação ética e com dispensa de medicamentos sem conhecimento dos pacientes, a manipulação de dados de atestados de óbitos, a quebra de sigilo de dados de pacientes, bem como sua exploração midiática.

Seguem considerações sobre a presente nota:

  1. Prescrições de medicamentos: a autonomia do médico vs. a comprovação de eficácia e de segurança

O médico tem autonomia para prescrever remédios que tratem o doente e não que causem malefícios intencionalmente, já que o princípio da não maleficência tem origem no conteúdo do Juramento de HIPÓCRATES, realizado quando da colação de grau de todo médico,

“...Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o ..., nunca para causar dano ou mal a alguém[...] Em toda casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário...”

Para a comprovação científica é necessário realização de ensaios clínicos cientifica e eticamente aprovados. Deve ser reiterado que as diretrizes brasileiras relacionadas à ética em pesquisa envolvendo seres humanos (Resolução CNS 466/2012)[1] exige que toda pesquisa,para ser iniciada, deve ser antes apreciada e aprovada por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) institucional, parte do sistema CEP/CONEP- Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde. Tanto as normas do CNS quanto o Código de Ética Médica (2019)[2]ainda exigem que o paciente tenha recebido informação clara, baseada em evidências científicas, para decidir sobre procedimentos ou medicamentos a ela/ele prescritos.

Além disso, a Resolução CNS 466/2012[3] impede a realização de pesquisa sem submissão e aprovação por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e o Código de Ética Médica (2019) é claro na necessidade de conhecimento do paciente para sua tomada de decisão.

O que tem sido divulgadoé que alguns médicos prescreveram medicamentos que já se mostraram não eficazes em pesquisas desenvolvidas de maneira ética e cientificamente avaliadas. E que pacientes internados em hospital da operadora Prevent Senior teriam participado sem conhecimento e, portanto, sem consentimento, de pesquisa não aprovada pelo sistema CEP/CONEP.

São INACEITÁVEIS prescrições de medicamentos sem eficácia comprovada, sem a observância a códigos, leis e à ética, e participação em pesquisa clínica iniciada sem aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa, com utilização de esquemas terapêuticos sem conhecimento e sem anuência dos pacientes ou familiares, recentemente divulgadas na CPI da COVID-19 do Senado Nacional.


[2] Código de Ética Médica 2019 - Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 - https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

[3] Resolução CNS 466/2012

 

Brasília, 27 de setembro de 2021.

Acesse aqui o documento na íntegra.