Lockdown com auxílio emergencial já!
Ministro Marco Aurélio (STF) recebe a ADPF do Lockdown e manda intimar Presidência da República e PGR. Após, levará para julgamento direto no Pleno.
“Ante a relevância da causa de pedir e o risco, cumpre submeter ao Colegiado Maior o pedido”. Com esse despacho publicado no dia 16 passado, o relator da (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 822, Ministro Marco Aurélio, recebeu a ação ajuizadapor centrais sindicais, entidades de classe representativas de trabalhadores, profissionais da área de saúde e da ciência e a submeterá para julgamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal depois da manifestação, em cinco dias, da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República.
Relembre o caso
Ajuizada no dia 8 de abril, os autores da ADPF nº 822 demandaram perante o Supremo Tribunal Federal a imposição aos entes federativos, em especial ao Governo Federal, de rigorosas medidas de circulação de pessoas, para que vidas possam ser salvas e o Sistema Único de Saúde preservado.
Sob a necessária coordenação do Poder Executivo federal, o lockdown pretendido pelos autores da ação deverá ter a duração mínima de 21 dias e estar acompanhado de medidas de subsistência material das pessoas e extratos da economia afetados.
Requereu-se, por exemplo, o restabelecimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, como originalmente previstos na Lei nº 14.020/2020e de seus valores.
Estado de coisas inconstitucional: ação e omissão do governo federal denunciados na ADPF serão objeto de CPI
Desde o seu ajuizamento, o quadro de a inépcia do governo federalem adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da crise sanitária, recomendadas por autoridades científicas nacionais e estrangeiras, não se modificou. Continua sendo o principal responsável pela escalada do número de mortes em todo o território nacional e pelo completo colapso do atendimento público e privado à saúde.
Essa situação de descaso com o direito social à saúde e o direito fundamental à vida gera um “estado de coisas inconstitucional”, o qual, quando instalado, permite ao Judiciário, de modo excepcional e específico, impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciaispara dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar a integridade física e moral das pessoas (ADPF nº 347 e Tema de Repercussão Geral nº 220 do STF).
Caracterizado por um “quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária” (ADPF nº 347), o “estado de coisas inconstitucional” denunciado na ADPF nº 822 também será objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 (CPI da Covid-19), instalada no âmbito do Senado Federal, também por determinação do STF, no Mandado de Segurança nº 37.760.
Se, por um lado, a
ADPF nº 822 poderá resultar em
ações sociais, econômicas e administrativas efetivas para o combate das agravadas consequências da pandemia do novo coronavírus em solo nacional, dentre elas as de contenção do colapso dos sistemas público e privado de atendimento à saúde;por outro lado, pela
CPI da Covid-19, o Senado investigará as
responsabilidades políticas daquela que é tida como a pior gestão mundial no enfrentamento da pandemia, dentre os 98 países estudados pelo
Instituto Lowy, da Austrália
[i]. A
CPI da Covid-19 tem como pilar relatório já emitido pelo Tribunal de Constas da União (TCU), que acusa o governo Bolsonaro de omissão, ineficácia e abuso de poder na gestão do atual estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Vidas e o SUS não podem esperar
Os autores da ADPF nº 822 aguardam que o STF paute o julgamento da ação imediatamente depois dos cinco dias concedidos à AGU e à PGR para manifestação e parecer. Somente no último sábado, dia 17/04, dados divulgados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) registraram oficialmente 2.929 mortes ligadas à Covid-19.
Com as medidas de enfrentamento da atual crise demandadas ao Supremo Tribunal Federal e exigidas dos entes federativos, sob a coordenação e financiamento do governo federal, os autores da ADPF esperam que ao menos 22 mil vidas sejam preservadas, conforme cálculos formulados pela iniciativa #AbrilpelaVida.
Próximos passos:
A Presidência da República, por intermédio da AGU e a Procuradoria da República tem 5 dias para manifestação. Após, o Relator já determinou remessa ao Plenário para julgamento. Caberá ao Ministro Fux, como Presidente do Supremo, incluir em pauta.
Brasília, 16 de abril de 2021. Ricardo Quintas Carneiro, LBS Advogados.
Fonte: Ricardo Quintas Carneiro, LBS Advogados.