Na avaliação do ensino médico, é preciso qualificar as escolas de medicina e não punir os alunos!
A Rede Unida manifesta publicamente seu posicionamento frontalmente contrário ao Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que propõe a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed). Medidas como o Profimed não contribuem para a melhoria efetiva da formação médica e das demais profissões da saúde, podendo, inclusive, ampliar desigualdades. Também desconsidera os esforços realizados pelas Associações de Ensino das profissões da saúde; pelo Conselho Nacional de Educação na estruturação de diretrizes curriculares e na avaliação da educação superior nas diferentes profissões; pelo Conselho Nacional de Saúde na avaliação da abertura de cursos e seu pleito de participação no reconhecimento e renovação do reconhecimento das escolas e cursos; pelos órgãos reguladores da educação nacional e pelas instituições de ensino. Sobretudo, desconsidera as ações propositivas que os Ministérios da Educação e da Saúde, que têm buscado regular a formação e o trabalho em saúde de forma sólida e consistente. No Ministério da Saúde, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde atua de forma a articular as demandas do trabalho e da educação, com escuta qualificada às diferentes organizações e entidades, além de iniciativas consistentes, fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) com ética e responsabilidade. O cenário descrito sumariamente demonstra que há um aparato institucional que dá abrangência e consistência à regulação da formação em saúde, tanto no que se refere ao desenvolvimento das capacidades institucionais para a formação, como em relação à articulação do ensino com o trabalho.
A Rede Unida, com base na aprendizagem ao longo de sua história, considera fundamental a avaliação do ensino médico, do desempenho dos estudantes de medicina no percurso formativo e no desenvolvimento de habilidades confiáveis e das próprias escolas médicas como unidades formadoras. O que difere completamente de uma avaliação pontual de carácter cognitivista sobre aquisições acumuladas e em ambiente externo ao das práticas, como se o desempenho profissional fosse enciclopédico e corporativo.
É necessário aprimorar e qualificar o processo educativo permanentemente, com instrumentos de avaliação e acompanhamento da formação. A educação médica se segue pela Residência Médica e novos anos são acrescentados para a avaliação e para o desenvolvimento de conhecimentos e competência, que se tornam confiabilizados por supervisão, não atestados por provas para as quais se é treinado a responder e cujas questões são pinçadas do conjunto de teorias e técnicas do ensino. Reafirmamos a importância de fortalecer políticas públicas que promovam a qualidade e a equidade na educação dos profissionais de saúde, respeitando as peculiaridades regionais e valorizando a formação integral dos profissionais. Entre outras evidências, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), instituído pelo MEC em 2025 e aplicado recentemente pelo INEP, indicou a necessidade de melhoria do ensino, da qualificação das escolas e do acompanhamento das aprendizagens. O instrumento de avaliação implementado pelo MEC foi objeto de interpretações equivocadas por parte de algumas entidades, que pretendem vender outras soluções: avaliar o ensino não é a mesma coisa que avaliar as aprendizagens. O instrumento implementado pelo INEP não permite individualizar a avaliação do desempenho nos alunos, uma vez que ele pretendeu buscar evidências do cotidiano para incidir sobre as políticas regulatórias, nas instituições formadoras e na formação docente. Mas o equívoco de interpretação que transformou a avaliação do ensino na aprendizagem dos alunos, por certo, pretende abrir novas formas de privatização, seja aprisionando o ensino médico na perspectiva corporativa, seja abrindo um novo mercado de preparação para provas de proficiência.
Esse tema é de enorme responsabilidade pública, sendo necessário que se respeite e implemente a Constituição Federal, quanto ao ordenamento da formação em saúde, com todas as regras adequadamente implementadas, priorizando o interesse e a ação do Sistema Único de Saúde. O interesse corporativo e as demais formas de privatizar o debate sobre a formação médica fortalecem apenas a indústria de exames de desempenho cognitivo, que passariam a ter abrangência nacional e pontual, mas que não servem à avaliação do ensino, à formação docente, ao desenvolvimento da capacidade de ensinar das escolas e à correlação com as associações de ensino da educação médica e, interdisciplinarmente, com as demais entidades de educação superior na saúde. Os exames descolados da avaliação e acompanhamento do ensino e da aprendizagem culpabilizam o egresso ao final do curso e abrem um mercado de preparação para a avaliação, o que sobrecarregará ainda mais as famílias e os estudantes, além de exercer um efeito regulador profundamente indesejável à qualidade da formação médica. As tendências internacionais mostram a importância da construção de práticas profissionais confiabilizadas, o que é resultado de ensino na graduação e na residência médica, não da aplicação de provas e exames. Como uma prova geral de conhecimentos poderia superar a avaliação cotidiana e local da aprendizagem e do desenvolvimento de capacidades profissionais relacionais e capazes de resolver problemas complexos? Um retrocesso, por certo!
O que o projeto de lei faz é eliminar a defesa da educação e do construtivismo das aprendizagens, instituindo o exame da capacidade acumular saberes formais, dimensionáveis por prova. Defendemos a construção e, valorização e aprofundamento dos instrumentos para aquilatar as destrezas do trabalho em equipe; na interação com usuários em todos os seus perfis de diversidade humana; na presença em territórios, em sistemas locais e em diversificados serviços de múltiplos âmbitos de abrangência; no cuidado intercultural e na ação de gerenciamento da coisa pública.
Para a Rede Unida, não é tempo de retroceder, mas de avançar na qualificação do ensino médico e das demais profissões da saúde. Para isso, um passo fundamental é rejeitar o Projeto de Lei nº 2.294/2024 e a ideia do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed)! O Enamed já nos mostrou um caminho responsável e consistente!!!
Associação Rede Unida, fevereiro de 2026.